TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA DGP N. 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2018

Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Desenvolvimento de Pessoas.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria DG n. 2, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e

CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 2º Fica subdelegada à Secretária de Desenvolvimento de Pessoas deste Tribunal competência para:

I - prover a lotação de pessoal das unidades administrativas e judiciárias de Belo Horizonte;

II - assinar os termos de compromisso relativos ao Programa de Estágio e suas rescisões; e

III - conceder progressão funcional e promoção aos servidores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA DE CAMPOS MENDES
Diretora de Gestão de Pessoas

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/12/2017, n. 2.384, p. 21-22)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial