TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria
de Gestão de Pessoas
PORTARIA DGP N. 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Desenvolvimento de Pessoas.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria DG n. 2, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e
CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 2º Fica subdelegada à Secretária de Desenvolvimento de Pessoas deste Tribunal competência para:
I - prover a lotação de pessoal das unidades administrativas e judiciárias de Belo Horizonte;
II - assinar os termos de compromisso relativos ao Programa de Estágio e suas rescisões; e
III - conceder progressão funcional e promoção aos servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEYLA DE CAMPOS MENDES
Diretora
de Gestão de Pessoas
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/12/2017, n. 2.384, p. 21-22)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial