TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria
de Gestão de Pessoas
PORTARIA DGP N. 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Pessoal.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria DG n. 2, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e
CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Pessoal.
Art. 2º Fica subdelegada à Secretária de Pessoal deste Tribunal competência para:
I - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 67, em sua redação original, 77, 87, em sua redação original, 97,196, 197, 208 e 210 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - decidir os pedidos de averbação de tempo de serviço; e
III - designar substitutos de funções comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEYLA
DE CAMPOS MENDES
Diretora de Gestão de Pessoas
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/02/2018, n. 2.413, p. 4-5 – REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial