TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 251, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00912-2017-000-03-00-1 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 506, de 23 de novembro de 2017) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Ronaldo Alves da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/12/2017, n. 2.373, p. 547)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial