TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR N. 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

 Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2013

Assunto: Utilização do INFOJUD

Ilustríssimo (a) Senhor (a) Diretor (a),

em cumprimento à determinação feita pelo Excelentíssimo Ministro Presidente do TST, encaminhada a este egrégio TRT por meio do Ofício Circular OF.CIRC.TST.GP Nº 592/2011 (f. 75/75-v), foram enviados e-mails a todas as Varas do Trabalho da 3ª Região, no dia 16-11-2011, e reiterados em 23-03-2012 e 10-07-2012, com orientação para que todas as requisições de informações fiscais fossem feitas exclusivamente via INFOJUD.

No entanto, conforme informações prestadas pela Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região Fiscal, no Ofício nº 571/2012/SRRF06/Gabin (f. 118/122), 15 Varas do Trabalho de Belo Horizonte e 16 Varas do Interior requisitaram informações fiscais por meio de ofício, em detrimento do INFOJUD, após 27-06-2012.

Portanto, reitera-se a todos diretores de secretaria das Varas do Trabalho, para que seja definitivamente acatada, a determinação para que todas as requisições de informações fiscais sejam feitas exclusivamente via INFOJUD, não mais se utilizando o papel como meio.

Atenciosamente,

SYLVIO TÚLIO PEIXOTO
Diretor da Secretaria da Corregedoria
TRT 3ª Região

Ilustríssimo(a) Senhor (a) Diretor(a) de Secretaria das Varas do Trabalho

(via malote)


(DISPONIBILIZAÇÃO: Via e-mail, em data não informada)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial