RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 112, DE 14 DE JUNHO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Mônica Sette Lopes e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT nº 01728-2011-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. APROVAR proposta apresentada pela d. Presidência, de alteração da Resolução Administrativa nº 55, de 7 de abril de 2011, para inclusão da Secretaria-Geral da Presidência em substituição à Assessoria Especial da Presidência na composição do Comitê de Tecnologia, passando seu artigo 1º a ter a seguinte redação:

Art. 1º Constituir Comitê de Tecnologia e Informação composto pelos Desembargadores da Comissão de Informática, prevista no art. 186 do Regimento Interno, e por representantes das seguintes áreas:

I. Magistratura de 1ª instância;

II. Corregedoria;

III. Secretaria Geral da Presidência;

IV. Diretoria-Geral;

V. Diretoria Judiciária;

VI. Diretoria de Coordenação de Informática;

VII. Diretoria da Secretaria de Sistemas Administrativos e Financeiros;

VIII. Diretoria da Secretaria de Sistemas Jurídicos;

IX. Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento;

X. Secretarias de Varas, e

XI. Gabinete de Desembargador.

§ 1º O Juiz de 1ª instância será indicado pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º As Secretarias de Varas serão representadas por dois Diretores e o Gabinete de Desembargador por um Chefe de Gabinete, todos indicados pela Comissão de Informática.

§ 3º Haverá suplente para cada um dos indicados.'

II. DETERMINAR a republicação da Resolução Administrativa nº 55, de 07 de abril de 2011, com a alteração aprovada.

Sala de Sessões, 14 de junho de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES

Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 25/06/2012,, n. 1.006, p. 234-235)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial