RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 92, DE 09 DE JUNHO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje  realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00666-2011-000-03-00-2 MA, e tendo o Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello se declarado impedido, em sessão,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 31/2011-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Zélia Pelúcio Vieira de Mello, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 15.

Sala de Sessões, 09 de junho de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3  14/06/2011, n. 751, p. 93)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial