TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Portaria GP 21/2018]
PORTARIA GP N. 432, DE 13
DE SETEMBRO DE 2017
Designa
servidoras para exercer as atribuições previstas no
art. 38, parágrafo único, da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o art. 38,
parágrafo único, da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que as minutas de
editais de licitação, bem como as dos contratos,
acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas
e aprovadas por assessoria jurídica da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as
seguintes servidoras para exercer as atribuições
previstas no art. 38, parágrafo único, da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - Christiane Nogueira de
Podesta, matrícula n. 30837989;
II - Gabriela Oliveira Horta
Maciel, matrícula n. 30835761;
III - Graciele Tibo Barbosa
Lima, matrícula n. 30836273; e
IV - Bruna Oliveira Viana,
matrícula n. 30837699.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria GP n. 511, de 18 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO BERNARDO DO
CARMO
Desembargador
Presidente
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 432, de 13 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2313, 14 set. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial