TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

Ofício Circular nº GCR/GVCR/01/2017

Belo Horizonte, 19 de junho de 2017.

ASSUNTO: Penhora de Armas - Depositário

Às suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Senhores(as) Juízes(as)do Trabalho,

Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências, cópias da manifestação do Delegado da Polícia Federal Chefe da DELESP/MG e do parecer da Corregedoria Regional da Polícia Federal (Ofício nº 47/2017- DELESP/DREX/SR/PF/MG). O Delegado apresenta as razões pelas quais não se tem aceitado o encargo de fiel depositário de armas penhoradas de empresas de segurança privada, afirmando que tal mister é incompatível com a condição de servidor público policial. De acordo com a manifestação da Corregedoria Regional da Polícia Federal, não há amparo legal para a obrigação à condição de fiel depositário ao Chefe da DELESP/SR/PF/MG ou a qualquer servidor do órgão, sendo que caberá à DELESP permanecer na guarda e custódia, por determinação da Justiça do Trabalho, dos materiais controlados de propriedade das empresas de segurança que sejam penhorados.

Ante o exposto, dou ciência a Vossas Excelências de que, quando da penhora de referidos bens, a ficarem sob a custódia da Polícia Federal, não deverá ser nomeado depositário.

Atenciosamente,

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

CÉSAR MACHADO
Desembargador Vice-Corregedor

(Disponibilização: via e-mail, em 19/07/2017)

Este texto não substitui o original