TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e José Murilo de Morais, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00081-2011-000-03-00-2 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 04/2011-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Lúcia Helena Viana de Rezende, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe "C", Padrão 15.
Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2011.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 08/02/2011, n. 665, p. 54)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial