TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 2, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e José Murilo de Morais, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00036-2011-000-03-00-8 MA, e tendo o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault declarado-se suspeito, em sessão,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle,
DEFERIR, para fins de elaboração de dissertação do curso de Mestrado em Direito Privado, com ênfase em Direito do Trabalho, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), o pedido de licença, formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Geraldo Magela Melo, por 90 (noventa) dias, pelo período de 14 de março de 2011 a 13 de junho de 2011, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2011.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 08/02/2011, n. 665, p. 51)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial