TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 92, DE 14 DE JUNHO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I. REFERENDAR o ato da Presidência que aprovou o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Eduardo de Resende Chaves Júnior, da Egrégia Turma Recursal de Juiz de Fora para a Eg. 1ª Turma, passando o eminente Desembargador a compor as Egs. 1ª Turma e 1ª SDI a partir de 25 de maio de 2012.
II. REFERENDAR o ato da Presidência que aprovou o pedido de remoção formulado pela Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, da Eg. 2ª SDI para a Eg. SDC, passando a eminente Desembargadora a compor a Eg. SDC a partir de 11 de junho de 2012.
Sala de Sessões, 14 de junho de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 22/06/2012, n. 1.005, p. 39)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial