RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 105, DE 30 DE JUNHO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Castelar Savaget, apreciando o processo TRT nº 00874-2011-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR os pedidos de remoção, formulados pelos MM. Juízes Substitutos Simone Soares Bernardes e Glauco Rodrigues Becho, do Egrégio TRT da 1ª Região para o Egrégio TRT da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Resolução Administrativa nº 053/2007 deste Regional e do Edital de Remoção publicado no DEJT de 11/05/2011, respeitada a ordem de antiguidade.

Sala de Sessões, 30 de junho de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 01/07/2011, n. 762,  p. 32)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial