RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 108, DE 30 DE JUNHO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Castelar Savaget, apreciando o processo TRT nº 00894-2011-000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, para fins de elaboração de dissertação do curso de Mestrado em Direito Privado, com ênfase em Direito do Trabalho, Modernidade e Democracia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Paulo Gustavo de Amarante Merçon, por 90 (noventa) dias, pelo período de 1º de agosto de 2011 a 29 de outubro de 2011, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 30 de junho de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 04/07/2011, n. 763, p. 239)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial