TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
ATO REGULAMENTAR GP N. 7, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução GP n. 81, de 14 de setembro de 2017, que criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução CSJT n. 174, de 30 de setembro de 2016, que especificam as principais atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa n. 266, de 12 de novembro de 2015.
Art. 2º Os itens 1 e 2 da alínea g do art. 2º e os incisos I e II do art. 63 do Regulamento Geral passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
g) (...)
1. Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau;
2. Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau;
(...)
Art. 63. ()
I Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau;
II Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau;
(...)
Art. 3º A Subseção I da Seção II do Capítulo II do Regulamento Geral passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção I
Do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau
Art. 64. Compete ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau (CEJUSC-JT de 1º Grau):
I realizar audiências de conciliação, podendo homologar pedido de desistência e determinar arquivamento dos autos:
a) nos processos que tramitam nas varas do trabalho da Capital:
b) nas ações de consignação em pagamento e reclamações trabalhistas propostas por meio do jus postulandi, distribuídas às varas do trabalho de Belo Horizonte; e
c) nos processos que tramitam nas varas do trabalho do interior, em caráter itinerante e excepcional, após ouvida a Corregedoria Regional.
II cadastrar e lançar no sistema o recebimento, os andamentos e a devolução dos processos;
III praticar todos os atos processuais referentes à designação de audiências, organização e remanejamento de pautas e intimação das partes e procuradores, além daqueles necessários ao bom andamento dos processos;
IV participar das Semanas Nacionais de Conciliação promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Semanas Nacionais de Conciliação Trabalhista e de Execução Trabalhista organizadas pelo CSJT;
V realizar levantamentos e manter atualizados os lançamentos nos sistemas informatizados do Tribunal, para fins estatísticos;
VI liberar depósitos recursais ou judiciais, expedir alvarás para movimentação da conta vinculada do FGTS e para habilitação ao seguro-desemprego, arbitrar honorários periciais, determinar o pagamento de custas, emolumentos e demais encargos processuais.
Art. 4º A Subseção II da Seção II do Capítulo II do Regulamento Geral passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção II
Do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau
Art. 65. Compete ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (CEJUSC-JT de 2º Grau):
I realizar audiências de conciliação:
a) nos processos que tramitam neste Tribunal, inclusive nos pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e, excepcionalmente, naqueles em trâmite nas varas do trabalho;
b) nos processos com recursos de revista admitidos, desde que não figure, como autor ou reclamado único, órgão da administração pública direta; e
c) nos dissídios coletivos, mediante delegação do Desembargador 1º Vice-Presidente deste Tribunal.
II participar das Semanas Nacionais de Conciliação promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Semanas Nacionais de Conciliação Trabalhista e de Execução Trabalhista organizadas pelo CSJT;
III cadastrar e lançar no sistema o recebimento, os andamentos e a devolução dos processos;
IV praticar todos os atos processuais referentes à designação de audiências, organização e remanejamento de pautas e intimação das partes e procuradores, além daqueles necessários ao bom andamento dos processos;
V realizar levantamentos e manter atualizados os lançamentos nos sistemas informatizados do Tribunal, para fins estatísticos; e
VI liberar depósitos recursais ou judiciais, expedir alvarás para movimentação da conta vinculada do FGTS e para habilitação ao seguro-desemprego, arbitrar honorários periciais, determinar o pagamento de custas, emolumentos e demais encargos processuais.
Art. 5º Fica substituída, no rol de unidades de apoio judiciário do Anexo I do Regulamento Geral, a denominação:
I Central de Conciliação de 1º Grau por Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau;
II Central de Conciliação de 2º Grau por Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO BERNARDO DO
CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/09/2017, n. 2.319, p. 250-251; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 22/09/2017, n. 2.319, p. 8-10)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial