TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 54, DE 07 DE ABRIL DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00408-2011-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Deoclecia Amorelli Dias, José Miguel de Campos e Emerson José Alves Lage,
APROVAR a proposta de Ato Regimental, apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, que inclui parágrafo no artigo 159 do Regimento Interno deste Tribunal, a seguir transcrita:
Ato Regimental n. 1, de 07 de abril de 2011
Altera o art. 159 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, acrescentando § 2º e renumerando o anterior § 2º para § 3º.
Art. 1º Este Ato Regimental altera artigo do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º O § 2º do art. 159 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o antigo § 2º para § 3º:
"Art. 159 ...
...
§ 2º O mandado de segurança será distribuído por prevenção quando detectada a existência de processo anteriormente distribuído com as mesmas partes, cabendo ao Relator devolvê-lo para redistribuição se não confirmada a hipótese de conexão, continência ou ajuizamento de ações idênticas.
§ 3º ..."
Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de abril de 2011.
SANDRA
PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 19/04/2011, n. 713, p. 37; DEJT/TRT3 16/05/2011, n. 729, p. 93)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial