RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 61, DE 12 DE MAIO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho DENIZIA VIEIRA BRAGA, da Vara do Trabalho de Guanhães/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Guanhães/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

II. REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

III. REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARIA RAIMUNDA MORAES, da Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, para a Vara do Trabalho de Nanuque/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

Sala de Sessões, 12 de maio de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/05/2011, p. 32, n. 731)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial