TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

EDITAL N. 4/2017

REMOÇÃO/PROMOÇÃO GLOBAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78 e 79 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a atual sistemática adotada neste Tribunal, concernente à remoção/promoção unificada; e

CONSIDERANDO a vacância em 2 Varas do Trabalho, decorrentes de aposentadoria dos Juízes Luiz Carlos Araújo e João Alberto de Almeida,

CIENTIFICA os Juízes Titulares de Vara do Trabalho interessados para que, observada a antiguidade, formulem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho que se encontram vagas, abaixo elencadas, bem como para aquelas que se tornarem vagas em decorrência da remoção do Juiz que a esteja ocupando ou para todas as unidades jurisdicionais nas quais haja interesse, independentemente de estarem vagas ou não, desde que disponibilizadas no Sistema de Inscrição:

- VT de Patos de Minas;

- 2ª VT de Belo Horizonte.

Não havendo inscrição para remoção, CIENTIFICA, sucessivamente, os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que formulem pedidos de promoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, haja vista que a última promoção se deu por merecimento.

As inscrições para remoção/promoção devem ser formalizadas por meio da página da intranet, no prazo de 5 dias após a publicação, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, deste edital, acessando a aba Magistrados, à esquerda da página, item "Remoção/Promoção", "Cadastro de Preferências", marcando em ordem numérica de preferência a Vara ou as Varas de interesse, sendo dispensável o requerimento por escrito.

Encerrado o prazo para inscrição e gerado o placar pela Secretaria-Geral da Presidência, o magistrado que estiver liderando, caso desista da remoção/promoção, deverá se manifestar, pelo e-mail seim@trt3.jus.br, até às 18h do primeiro dia útil subsequente à divulgação disponibilizada por aquela Secretaria na intranet.

A cada placar gerado, todo e qualquer magistrado poderá desistir da(s) Vara(s) em que estiver inscrito, sendo essa desistência irretratável, após a geração do novo placar.

O procedimento se encerra com a publicação pela Secretaria-Geral da Presidência do aviso do placar definitivo, observando-se, a partir daí, as demais regulamentações referentes à remoção e à promoção.

Após aprovada a matéria pelo Órgão Especial, na forma regimental, a posse será agendada pela Presidência deste Tribunal.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2017.

(a)JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 18/09/2017, n. 2.315, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial