RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 52, DE 07 DE ABRIL DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 01034-2008-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência que deferiu o cancelamento do gozo de vinte dias de afastamento do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, no interregno de 19.06 a 08.07.2011, anteriormente concedidos ao Magistrado para defesa de tese de Doutorado na área de Autonomia Individual e Autonomia Coletiva, ministrado pela Universidade de Roma - Tor Vergata, ficando reservado o direito de usufruir dos mesmos vinte dias, oportunamente, tão logo seja precisada a data da defesa de tese.

Sala de Sessões, 07 de abril de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 19/04/2011, n. 713, p. 36)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial