TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 51, DE 7 DE ABRIL DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00351-2011-000-03- 00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues, concedendo-lhe o pagamento da indenização de 60 (sessenta) dias de férias integrais, relativas ao exercício de 2011, acrescidas de um terço, imprimindo caráter normativo em relação a qualquer hipótese de aposentadoria de Magistrado, quando se tratar de indenização de férias relativas ao ano corrente. (Parte final do parágrafo revogada pela RA TRT3/SETPOE 212/2016)

Sala de Sessões, 7 de abril de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 19/04/2011, n. 713, p. 46)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial