TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria-Geral

PORTARIA GP N. 408, DE 28 DE JULHO DE 1987

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do item 45 do artigo 32 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para:

a) autorizar e assinar com o Ordenador de Despesa as folhas de pagamento dos Juízes, Vogais e servidores do Quadro de Pessoal da Região;

b) conceder aos servidores diárias e autorizar o pagamento de ajuda de custo, em conformidade com as Tabelas aprovadas pelo Tribunal;

c) assinar Portarias de substituição para os encargos de Tabela de Representação de Gabinete;

d) autorizar, aprovar e dispensar os procedimentos licitatórios para serviços e compras necessários ao funcionamento do TRT-3ª Região, observando as disposições contidas na legislação em vigor;

e) determinar os descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei;

f) dar posse e conceder as prorrogações previstas nos arts. 27, Parágrafo único e 31, § 3º, da Lei nº 1711/52, aos servidores do Tribunal, exceto quanto aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores;

g) conceder férias e licença aos servidores.

Art. 2º Autorizar ao Diretor Geral a subdelegar competência para a prática de atos administrativos;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim de Pessoal.

Belo Horizonte, 28 de julho de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Presidente

(PUBLICAÇÃO: BOLETIM DE PESSOAL/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial