TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria-Geral
PORTARIA GP N. 408, DE 28 DE JULHO DE 1987
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do item 45 do artigo 32 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para:
a) autorizar e assinar com o Ordenador de Despesa as folhas de pagamento dos Juízes, Vogais e servidores do Quadro de Pessoal da Região;
b) conceder aos servidores diárias e autorizar o pagamento de ajuda de custo, em conformidade com as Tabelas aprovadas pelo Tribunal;
c) assinar Portarias de substituição para os encargos de Tabela de Representação de Gabinete;
d) autorizar, aprovar e dispensar os procedimentos licitatórios para serviços e compras necessários ao funcionamento do TRT-3ª Região, observando as disposições contidas na legislação em vigor;
e) determinar os descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei;
f) dar posse e conceder as prorrogações previstas nos arts. 27, Parágrafo único e 31, § 3º, da Lei nº 1711/52, aos servidores do Tribunal, exceto quanto aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores;
g) conceder férias e licença aos servidores.
Art. 2º Autorizar ao Diretor Geral a subdelegar competência para a prática de atos administrativos;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim de Pessoal.
Belo Horizonte, 28 de julho de 1987.
RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Presidente
(PUBLICAÇÃO: BOLETIM DE PESSOAL/1987)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial