TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GP/GCR N. 288, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996

Altera o artigo 1º da Portaria 250/1996, retirando de sua incidência intimações em processos nos quais atuem advogados que tenham escritório fora do Estado de Minas Gerais.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, DR. JOSÉ MARIA CALDEIRA, E O JUIZ CORREGEDOR DESTE ÓRGÃO, DR. GABRIEL DE FREITAS MENDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM EXPEDIR a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:

Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte serão feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais".

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de novembro de 1996.

JOSÉ MARIA CALDEIRA
Presidente

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Corregedor

(DJMG 19/11/1996)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial