TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA GP N. 215, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Araguari, Bom Despacho, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Itajubá, Ituiutaba, Lavras, Montes Claros, Patrocínio, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Uberaba.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE expedir a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:
Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Araguari, Bom Despacho, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Itajubá, Ituiutaba, Lavras, Montes Claros, Patrocínio, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Uberaba serão feitas aos senhores advogados/procuradores mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região".
Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.
Art. 2º As publicações obedecerão o cronograma a seguir:
I - em caráter experimental, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal
Junta de Conciliação e Julgamento Período
1ª e 2ª de Sete Lagoas 02 a 08-02-98
Bom Despacho 02 a 08-02-98
Conselheiro Lafaiete 02 a 08-02-98
Ponte Nova 02 a 08-02-98
Itajubá 02 a 08-02-98
Lavras 02 a 08-02-98
Pouso Alegre 02 a 08-02-98
Ituiutaba 09 a 15-02-98
Araguari 09 a 15-02-98
Uberaba 16 a 25-02-98
Patrocínio 16 a 25-02-98
1ª e 2ª de Montes Claros 16 a 25-02-98
Curvelo 16 a 25-02-98
II - A partir da data especificada a seguir, o procedimento de publicação passa a ser regular, ficando extintas as expedições via postal, com exceção do previsto no Parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo.
Junta de Conciliação e Julgamento Publicação Definitiva
1ª e 2ª de Sete Lagoas 09-02-98
Bom Despacho 09-02-98
Conselheiro Lafaiete 09-02-98
Ponte Nova 09-02-98
Itajubá 16-02-98
Lavras 16-02-98
Pouso Alegre 16-02-98
Ituiutaba 16-02-98
Araguari16-02-98
Uberaba 26-02-98
Patrocínio 26-02-98
1ª e 2ª de Montes Claros 26-02-98
Curvelo 26-02-98
Art. 3º A parte que, no processo trabalhista não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1997.
GABRIEL DE FREITAS
MENDES
Presidente
(DJMG 23/01/1998)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial