TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 215, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Araguari, Bom Despacho, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Itajubá, Ituiutaba, Lavras, Montes Claros, Patrocínio, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Uberaba.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE expedir a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:

Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Araguari, Bom Despacho, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Itajubá, Ituiutaba, Lavras, Montes Claros, Patrocínio, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Uberaba serão feitas aos senhores advogados/procuradores mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região".

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.

Art. 2º As publicações obedecerão o cronograma a seguir:

I - em caráter experimental, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal

Junta de Conciliação e Julgamento Período

1ª e 2ª de Sete Lagoas 02 a 08-02-98

Bom Despacho 02 a 08-02-98

Conselheiro Lafaiete 02 a 08-02-98

Ponte Nova 02 a 08-02-98

Itajubá 02 a 08-02-98

Lavras 02 a 08-02-98

Pouso Alegre 02 a 08-02-98

Ituiutaba 09 a 15-02-98

Araguari 09 a 15-02-98

Uberaba 16 a 25-02-98

Patrocínio 16 a 25-02-98

1ª e 2ª de Montes Claros 16 a 25-02-98

Curvelo 16 a 25-02-98

II - A partir da data especificada a seguir, o procedimento de publicação passa a ser regular, ficando extintas as expedições via postal, com exceção do previsto no Parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo.

Junta de Conciliação e Julgamento Publicação Definitiva

1ª e 2ª de Sete Lagoas 09-02-98

Bom Despacho 09-02-98

Conselheiro Lafaiete 09-02-98

Ponte Nova 09-02-98

Itajubá 16-02-98

Lavras 16-02-98

Pouso Alegre 16-02-98

Ituiutaba 16-02-98

Araguari16-02-98

Uberaba 26-02-98

Patrocínio 26-02-98

1ª e 2ª de Montes Claros 26-02-98

Curvelo 26-02-98

Art. 3º A parte que, no processo trabalhista não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1997.

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Presidente

(DJMG 23/01/1998)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial