TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 412, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 4 a 20 de setembro de 2017, nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público do Trabalho, em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba, Frutal e Iturama.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o novo requerimento formulado pela Procuradora-Chefe, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do Ofício n. 511/2017/GAB/PRT 3ª Região, de suspensão dos prazos em processos de atuação do Ministério Público do Trabalho, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba, Frutal e Iturama, em virtude da mudança do prédio sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia, o que inviabiliza o funcionamento da unidade no período de 4 a 20/09/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período de 4 a 20 de setembro de 2017, nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público do Trabalho, em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba, Frutal e Iturama.

Parágrafo único. As Secretarias dos Órgãos Julgadores do Tribunal e das Varas do Trabalho referidas no "caput" deverão certificar a suspensão dos prazos nos autos dos processos, quando for o caso.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GP n. 387, de 31 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de setembro de 2017.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/09/2017, n. 2.307, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial