TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria-Geral

[Revogado pelo Edital TRT3/GP 3/2017]

EDITAL DG SN, DE 4 DE JUNHO DE 2008

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

TORNA PÚBLICO que receberá propostas para o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para o fim constante do objeto deste Edital.

A documentação necessária ao credenciamento será recebida, no Protocolo Geral, a partir da publicação deste Edital, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, Avenida Getúlio Vargas, nº 225, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30112-900.

I - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de LEILOEIROS OFICIAIS para realização de Leilões Judiciais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1. Poderão participar os Leiloeiros Oficiais que atenderem às exigências abaixo especificadas:

2.1.1 Requerimento de credenciamento, com qualificação completa, dirigido à Presidência, conforme modelo constante no Anexo I;

2.1.2 Comprovação de registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, na atividade de leiloeiro, mediante certidão expedida a, no máximo, trinta dias;

2.1.3 Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e inscrição junto a Previdência Social, bem como certidão negativa de débitos;

2.1.4 Comprovação do efetivo exercício da atividade de leiloeiro oficial por mais de 5 (cinco) anos, com cópia autenticada de editais em que seu nome figure como leiloeiro oficial;

2.1.5 Declaração com firma reconhecida, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, de magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, conforme modelo constante no Anexo II;

2.1.6 Cópia de registro público de propriedade, ou de contrato de locação, de bem imóvel capaz de guardar e conservar bens removidos (depósito coberto);

2.1.7 Declaração assinada de que dispõe de sistema informatizado para controle dos bens penhorados e dos removidos, com fotos e especificações, para disponibilização de consulta on line pelo Tribunal;

2.1.8 Declaração de que dispõe de equipamentos, que deverão ser devidamente discriminados, para gravação e/ou filmagem do ato público de praceamento dos bens, ou cópia de nota fiscal dos referidos equipamentos;

2.1.9 Declaração de que contratará seguro dos bens para os quais seja nomeado depositário judicial em virtude de remoção, guarda e conservação, nos termos do inciso VI do art. 2º do Provimento nº 04, de 29 de novembro de 2007, da Corregedoria Regional;

2.1.10 Declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização de todos os meios possíveis de comunicação, tais como, publicações em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores, mala direta, dentre outros;

2.1.11 Endereço completo e telefone do imóvel destinado aos bens removidos, bem como declaração de existência de infra-estrutura para atendimento ao público no mencionado local;

2.1.12 Comprovante de residência;

2.1.13 Atestado de idoneidade, firmado por autoridade judiciária, e de antecedentes criminais.

III - DA HOMOLOGAÇÃO

O julgamento da Comissão quanto ao credenciamento de leiloeiros será homologado pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, após análise preliminar pela Diretoria-Geral.

IV - DA DURAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

4.1. O credenciamento terá duração indeterminada e será suspenso quando não cumpridas as disposições contidas no ATO REGULAMENTAR GP/DJ Nº 01/2008 e na legislação que regula a atividade de leiloeiro ou quando:

4.1.1. Não for mais do seu interesse prosseguir no credenciamento;

4.1.2. O seu desempenho não satisfizer a contento os interesses do Tribunal;

4.1.3. Recusar, sem justificativa, as nomeações;

4.1.4. Praticar atos comissivos ou omissivos que lesem as partes, sem o devido ressarcimento, no leilão dos bens e nas demais atividades correlacionadas;

4.1.5. Não houver mais interesse da Administração no credenciamento, por razões de utilidade, conveniência ou oportunidade;

V - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

5.1. Após o deferimento do pedido de credenciamento, o interessado assinará Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro Oficial perante a Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa, em que assumirá junto à Justiça do Trabalho da 3ª Região as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais estabelecidas no Provimento nº 04, de 29 de novembro de 2007, Código de Processo Civil e legislação pertinente:

5.1.1. Divulgação dos leilões de forma ampla por meio de mala-direta, publicações em jornais e internet, devendo do respectivo edital constar o número do processo, nome das partes, nome do leiloeiro e o anúncio de sua comissão;

5.1.2. Prestação de contas, no prazo legal (art. 705, VI, CPC);

5.1.3. Reapresentar anualmente as exigências constantes dos incisos II, III, IX, XII e XIII do art. 2º do ATO REGULAMENTAR GP/DJ Nº 01/2008.

5.2. Todos os encargos decorrentes de sua atuação serão realizados pelo Credenciado sem qualquer ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

VI - DA REMUNERAÇÃO E DA COMISSÃO

6.1. O leiloeiro será remunerado mediante comissão, calculada sobre o valor da arrematação, da remição ou adjudicação, na proporção de 5% (cinco por cento) para os bens imóveis e 10% (dez por cento) para os bens móveis.

6.2. A remuneração deverá ser depositada mediante guia específica e autônoma, concomitantemente ao depósito do sinal de garantia do lanço (art. 888, § 2º, CLT) ou do requerimento de remição (art. 13, D.L. nº 5.584/70).

6.3. Quando o arrematante não depositar o preço da arrematação, no prazo de vinte e quatro horas (art. 888, § 4º, CLT), e nem a remuneração do leiloeiro, esta será retirada do sinal de garantia do lanço, convertendo-se o saldo restante em favor da execução.

6.4. Não havendo pagamento da remuneração do leiloeiro, a execução far-se-á da mesma forma que a do sinal de garantia do lanço (art. 888, § 2º, CLT).

6.5. Anulada a arrematação, ou deferida a remição ou a adjudicação, restituir-se-á ao arrematante o valor depositado a título de comissão do leiloeiro.

6.6. A comissão do leiloeiro será liberada após o trânsito em julgado da decisão homologatória da arrematação ou, havendo remição, a referida comissão será paga após o deferimento, que ficará condicionado ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro.

6.7. A comissão do leiloeiro será imediatamente liberada se não complementado o valor do lanço no prazo legal.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

7.2. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Presidente

(DJMG 07/06/2008)



ANEXO I

TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DE LEILOEIRO OFICIAL
JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (Nome e qualificação completos), vem à presença de V. Exa., com fulcro no Ato Regulamentar GP/DJ nº 01/2008, requerer credenciamento para atuar como leiloeiro oficial nas execuções processadas nas Varas do Trabalho que compõem a 3ª Região, assumindo, na eventualidade de ser indicado como depositário/leiloeiro, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Código de Processo Civil e legislação pertinente, as seguintes:

I - Como depositário: a) a remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados em poder do executado, réu ou de terceiros, para depósito sob sua responsabilidade, bem assim a guarda e conservação dos supramencionados bens; b) a celebração de contrato de seguro contra eventuais danos ou subtrações dos bens a serem depositados; II- Como leiloeiro: a avaliação extrajudicial dos bens, atendidas as normas de mercado, e a prestação de contas, após cada leilão. Os encargos assumidos neste termo serão realizados sem qualquer ônus para a Justiça do Trabalho da 3ª Região. Anexos ao presente encontram-se os documentos exigidos pelo Ato Regulamentar GP/DJ nº 01/2008. Nestes termos, pede deferimento.

Belo Horizonte, ____ de ___________ de 2008.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, _____________, nacionalidade, inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº___, declaro que não sou cônjuge, convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, de magistrado e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Belo Horizonte, ___ de _____________de 2008.

_______________________________

Reconhecer Firma .

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial