TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete
da Corregedoria
[Revogado pela Portaria TRT3/CR 1/2009]
PORTARIA GP/CR
N. 77, DE 30 DE JUNHO DE 2003
Dispõe
sobre o procedimento relativo à expedição de
intimações, notificações e outras
comunicações originárias de processos
trabalhistas em curso na Vara do Trabalho de Diamantina.
O
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
DR. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, O JUIZ CORREGEDOR, DR.
TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolvem
expedir a presente Portaria
para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:
Art.
1º As intimações, notificações e
outras comunicações originárias de processos
trabalhistas em curso na Vara do Trabalho de Diamantina serão
feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no
Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Jornal
Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do
TRT 3ª Região".
Parágrafo
único. Excetuam-se deste artigo as intimações,
notificações e outras comunicações
originárias de processos trabalhistas para as quais a lei
determina que sejam pessoais.
Art.
2º As publicações obedecerão ao seguinte
cronograma:
I
- Em caráter experimental, no período de 07-07-2003 até
11-07-2003, sendo feitas em concomitância com as expedições
via postal e publicação no jornal diário
regional.
II
- A partir de 14-07-2003, o procedimento de publicação
passa a ser feito mediante publicação no Jornal Minas
Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª
Região", com exceção do previsto no
parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores
advogados/procuradores considerar a data da publicação
como base para a contagem de prazo, observados os termos das
presunções decorrentes das Portarias que tenham sido ou
venham a ser expedidas com base no Provimento 03/1998, da
Corregedoria Regional.
Art.
3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo
assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada
via postal.
Art.
4º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, 30 de junho de 2003.
ANTÔNIO
MIRANDA DE MENDONÇA
TARCÍSIO
ALBERTO GIBOSKI
(DJMG
04/07/2003)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial