TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Revogado pela Resolução TRT3/GP 24/2015
PORTARIA GP/DG N.
58, DE 09 DE JULHO DE 2008
Dispõe
sobre a criação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região do Grupo Estratégico.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que foi criada
a Comissão de Planejamento Estratégico, à qual incumbe apresentar ao Tribunal Pleno, no início de cada Administração, o planejamento para os exercícios seguintes e os projetos para o biênio respectivo (RA 109/2007 e RA 006/2008);
CONSIDERANDO que em 08
de maio do corrente, o Tribunal Pleno aprovou o plano plurianual referente às Políticas e às Diretrizes estratégicas deste Regional,
bem como o planejamento para o biênio 2008/2009, conforme projeto
apresentado pela Comissão de Planejamento Estratégico (RA 039/2008); e
CONSIDERANDO, ainda, que a implementação do Planejamento Estratégico deve ser precedida e secundada por um eficaz
processo de disseminação dos projetos, a fim de assegurar o entendimento e o comprometimento dos servidores e magistrados na execução da opção estratégica da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Criar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o Grupo Estratégico, com atuação na Área Administrativa deste Regional, para auxiliar na operacionalização e divulgação das metas e ações já propostas.
Art. 2º Caberá ao Grupo Estratégico:
Art. 2º Compete aos membros
do Grupo Estratégico: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
Art. 2º Compete aos membros
do Grupo Estratégico: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
I - a divulgação dos projetos;
I - medir indicadores e metas constantes do Plano Plurianual e do Plano Bianual, bem como indicadores nacionais de desempenho estipulados pelo CNJ, vinculados à sua área
de atuação, e apresentar os dados nas Reuniões de Análise da Estratégia RAE; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
I - participar das Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, propondo ajustes
e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho e à consolidação da estratégia do Tribunal; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
II - a sensibilização dos magistrados/gestores/servidores;
II - implementar e acompanhar os projetos e as ações relacionados no Plano Plurianual e no Plano Bianual, vinculados à sua área
de atuação, e apresentar o andamento nas Reuniões de Análise da Estratégia RAE; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
II - medir indicadores e metas constantes do Plano Plurianual e do Painel de Contribuição vinculados à sua área
de atuação e apresentar as informações atualizadas, quando demandado pela Assessoria de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
III - a discussão dos Projetos;
III - realizar Reuniões de Análise da Estratégia RAE, para propor ajustes e outras medidas necessárias à
melhoria do desempenho; e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
III - implementar e acompanhar os projetos constantes do Plano Plurianual e do Painel de Contribuição vinculados à sua área
de atuação e apresentar as informações atualizadas, quando demandado pela Assessoria de Planejamento Estratégico e/ou Escritório de Projetos; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
IV - a priorização dos Projetos;
IV - disseminar o Planejamento Estratégico junto às unidades organizacionais, incentivando o alinhamento destas à estratégia do Tribunal. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
IV - promover, em data anterior à RAE, encontro dos gestores vinculados à sua área
de atuação ou parceiros na execução de atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico, para analisar os indicadores, metas e projetos, registrando as deliberações para serem apresentadas na supracitada reunião; e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
V - a capacitação em formulação e acompanhamento de Projetos.
V - (Suprimido). (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
V - disseminar o Planejamento Estratégico junto às unidades organizacionais, incentivando o alinhamento destas à estratégia do Tribunal. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
Art. 3º O Grupo Estratégico será formado pelos seguintes servidores:
Art. 3º O Grupo Estratégico terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
Art. 3º O Grupo Estratégico terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
I - Luís Paulo Garcia Faleiro - Diretor-Geral;
I - Diretor Geral; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
I - Diretor Geral; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
II - Guilherme Augusto de Araújo -
Secretário-Geral da Presidência;
II - Diretor Judiciário; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
II - Diretor Judiciário; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
III - Eliel Negromonte Filho
- Diretor Judiciário;
III - Secretário Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
III - Secretário Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
IV - Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho
- Diretor de Coordenação Administrativa;
IV - Secretário ou assessor do Corregedor; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
IV - Secretário ou Assessor do Desembargador-Corregedor; (Redação
dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
V - Sylvio Túlio Peixoto - Diretor
de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - Assessor de Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
V - Assessor de Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
VI - Roberto Rodrigues da Costa
- Diretor de Coordenação de Informática; (Redação original dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
VI - Assessor da Escola Judicial; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
VII - Herce Martins Pontes
- Diretor de Coordenação Financeira;
VII - Assessor de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
VII - Assessor de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
VIII - Lucas Fernandes Viana - Assessor
de Apoio à Primeira Instância;
VIII - Assessor de Apoio à 1ª Instância; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
VIII - Assessor de Apoio à 1ª Instância; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
IX - Rita de Cássia Velloso Rocha
- Assessora de Comunicação Social;
IX - Coordenador Financeiro; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
IX - Assessor do Escritório de Projetos; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
X - Ronaldo da Silva - Assessor
da Escola Judicial;
X - Coordenador de Informática; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 38/2010:)
X - Coordenador Financeiro; (Redação
dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
XI - Eloah
Carone Costa Felizardo Knupp - Assessora da Diretoria-Geral;
XI -
Geraldo Magela Fernandes de Souza - Assessor da Diretoria-Geral;";
(Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 72/2008)
XI -
Coordenador Administrativo; (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)
XI -
Coordenador de Informática; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
XII - Fernanda Melo Costa Paschoalin
- Assistente da Diretoria-Geral.
XII - Diretor de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)
XII - Coordenador Administrativo; e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
XIII - Diretor de Arquivo Geral; (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)
XIII - representante da Diretoria-Judiciária. (Redação
dada pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
XIV - Diretor de Engenharia; (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)
XIV - (Suprimido) (Suprimido pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
XV - Diretor de Material e Patrimônio (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)
XV - (Suprimido) (Suprimido pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
XVI - Diretor de Recursos Humanos; e (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)
XVI - (Suprimido) (Suprimido pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
XVII - Diretor de Saúde. (Redação dada pela Portaria TRT3/DG/GP 38/2010)
XVII - (Suprimido) (Suprimido pela Portaria TRT3/GP/DG 10/2012)
Parágrafo único. Caso a análise dos indicadores, metas e projetos exija, podem ser convocados outros
servidores para integrar o Grupo Estratégico nas RAE. (Acrescentado pela Portaria
TRT3/GP/DG 10/2012)
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
(DJMG 16/07/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial