TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/DG 5/2015]

PORTARIA GP/DG N. 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Institui a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 225, preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, e, ainda, no inciso VIII do art. 200, que o meio ambiente do trabalho é reconhecido como uma dimensão daquele, sendo, dessarte, ambos merecedores de idêntica proteção;

CONSIDERANDO que responsabilidade social, segundo conceito estabelecido pela ISO 26000, é o compromisso de uma organização com os impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, demonstrado por meio de um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive para a saúde e o bem-estar da sociedade;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a adoção de políticas públicas voltadas para a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção do meio ambiente e, também, para a instituição de comissões objetivando o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes visando promover o acesso de pessoas com deficiência às instalações, aos serviços e às carreiras dos Tribunais, bem como a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, e, também, para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 11, de 25 de maio de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades dos Regionais, visando à promoção da sustentabilidade;

CONSIDERANDO a abrangência do Projeto de Inclusão Social conduzido pela Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO o programa Ambiente Legal desenvolvido pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental; e

CONSIDERANDO que um dos objetivos estratégicos deste Regional é atuar com responsabilidade socioambiental e, ainda, a necessidade de adequar as ações deste Tribunal aos parâmetros de sustentabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Responsabilidade Socioambiental, com a finalidade de coordenar os projetos e ações institucionais de responsablilidade socioambiental, voltados à sustentabilidade, especificamente gestão ambiental e inclusão social da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. A Comissão de Responsabilidade Socioambiental dará continuidade aos projetos e ações das comissões permanentes de Gestão Ambiental e de Inclusão Social, instituídas, respectivamente, pelas Portarias ns 31, de 04 de junho de 2007 e 3, de 27 de janeiro de 2011, ambas deste Tribunal.

Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental será presidida pelo Diretor de Coordenação Administrativa e será composta por um representante de cada uma das seguintes áreas:

 I - Assessoria da Escola Judicial;

II - Assessoria de Apoio à 1ª Instância;

III - Assessoria de Comunicação Social;

IV - Assessoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral;

V - Diretoria Judiciária;

VI - Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo;

VII - Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa;

VIII - Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática;

IX - Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira; 

X - Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

XI - Diretoria da Secretaria de Engenharia;

XII - Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio;

XIII - Diretoria da Secretaria de Saúde;

XIV - Secretaria da Corregedoria Regional; e

XV - Vara do Trabalho ou Secretaria de Foro do Interior do Estado. (Revogado pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

§ 1º Comporão, ainda, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental:

I - um magistrado indicado pela entidade representativa; (Revogado pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

II - um servidor indicado pela entidade representativa; e (Revogado pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

III - 03 (três) magistrados e/ou servidores com diferentes deficiências. (Revogado pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

§ 2º O coordenador será escolhido pelo presidente da comissão.

§ 3º Os representantes de cada Unidade serão indicados pelo titular e os nomes serão consignados em ata.

§ 4º Os magistrados e/ou servidores com deficiência serão eleitos dentre os participantes do Programa de Inclusão Social da Subsecretaria de Ação Social da Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos e terão seus nomes consignados em ata.

Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental, que passa a ser composta por um representante (e suplente), das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

I. Diretoria-Geral (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

II. Diretoria Judiciária; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

III. Diretoria da Secretaria de Administração (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

IV. Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

V. Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

VI. Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

VII. Secretaria da Corregedoria Regional; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

VIII. Assessoria da Escola Judicial; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

IX. Assessoria de Apoio à 1ª Instância; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

X. Assessoria de Comunicação Social; e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

XI. Vara do Trabalho ou Secretaria de Foro do interior. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

XII. Um magistrado, indicado pela AMATRA3; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

XIII. Um servidor, indicado pelo SITRAEMG; e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

XIV. 03 (três) magistrados e/ou servidores com deficiência. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

§ 1º Comporão, ainda, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

§ 2º A Comissão será presidida pelo Diretor da Secretaria de Administração, que indicará o coordenador das atividades do grupo; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

§ 3º Os gestores das unidades constantes nos incisos I a XI deverão indicar representantes e suplentes, inclusive de unidades vinculadas, se for o caso. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

§ 4º O representante e suplente de Vara do Trabalho ou Secretaria de Foro será indicado pelo Assessor de Apoio à Primeira Instância. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

§ 5º Os magistrados e/ou servidores com deficiência serão eleitos entre os participantes do Programa de Inclusão Social da Subsecretaria de Ação Social, unidade vinculada à Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - propor, coordenar e manter registro dos projetos e ações institucionais de gestão ambiental do TRT da 3ª Região;

II - propor, coordenar e manter registro dos projetos e ações institucionais de acessibilidade e inclusão social;

III - assessorar a Escola Judicial e Centro de Treinamento da Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na capacitação de magistrados e servidores nos temas relacionados à responsabilidade socioambiental; e

IV - divulgar a responsabilidade socioambiental, dando publicidade às ações institucionais e veiculando as informações pertinentes à matéria nos meios de comunicação social do Tribunal.

Art. 4º As reuniões da comissão serão amplamente divulgadas e abertas à participação de magistrados e servidores.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias TRT3/GP/DG ns 31, de 04 de junho de 2007, 46, de 17 de abril de 2008, 100, de 17 de novembro de 2008, 15, de 16 de março de 2010, 3, de 27 de janeiro de 2011, 18, de 21 de março de 2011 e 7, de 10 de fevereiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2012

DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidenta

(DEJT/TRT3 20/09/2012, n. 1.068, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial