TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA E PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna pública a abertura de inscrições nos processos de ESCOLHA e de ELEIÇÃO de membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão se candidatar a membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas magistrados e servidores deste Regional, para um mandato de dois anos, com uma possível recondução.

1.2. Haverá uma lista de inscrição para os membros a serem escolhidos pela Presidência do Tribunal e outra para os que serão eleitos pelos magistrados e servidores.

1.3. A ELEIÇÃO de magistrados restringir-se-á ao primeiro grau, tanto em relação aos candidatos quanto aos eleitores.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 17/7/2017 a 4/8/2017, por meio de links disponibilizados na intranet.

2.2. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação dos objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 240, de 2016.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

3.1. O Comitê Gestor Local terá as seguintes atribuições:

3.1.1. propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;

3.1.2. atuar na interlocução com a Rede de Gestão e Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

3.1.3. monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas; e

3.1.4. instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

3.2. Os integrantes do Comitê desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções.

4. DAS VAGAS

4.1. Serão escolhidos como membros do Comitê um magistrado e um servidor, com seus respectivos suplentes.

4.2. Serão eleitos, por votação direta e secreta, dois magistrados do primeiro grau e dois servidores, e seus suplentes.

5. DA VOTAÇÃO

5.1. A votação ocorrerá no período de 10/8/2017 a 23/8/2017, por meio de link disponibilizado em mensagem eletrônica a ser enviada aos eleitores.

5.2. Para votar, será necessária a identificação (login) no e-mail institucional.

5.3. Cada magistrado do primeiro grau e cada servidor poderá votar em até dois candidatos, magistrados do primeiro grau e servidores, respectivamente.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A ordem de classificação será divulgada na intranet no dia 28/8/2017.

6.2. Serão considerados eleitos os oito candidatos (quatro magistrados e quatro servidores) que obtiverem o maior número de votos.

6.3. Em caso de empate, será observado o critério de maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal, e, sucessivamente, o de maior tempo de exercício no cargo.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos escolhidos e os eleitos serão formalmente designados membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas por meio de portaria expedida por esta Presidência.

7.2. Os dois magistrados e os dois servidores mais votados serão os membros titulares, e os demais eleitos, os suplentes.

7.3. Havendo número insuficiente de inscritos para o processo de ESCOLHA, os candidatos que não forem eleitos poderão ser designados, naquela condição, para compor o Comitê.

7.4. O candidato participante de ambas as listas que for simultaneamente escolhido e eleito comporá o Comitê na condição de membro escolhido, sendo automaticamente excluído da classificação no processo de ELEIÇÃO.

7.5. O Comitê de que trata este Edital terá, excepcionalmente, mandato superior a dois anos, de modo a coincidir com o da Administração a ser eleita para o biênio 2018/2019.

Belo Horizonte, 4 de julho de 2017.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 13/07/2017, n. 2.269, p. 3-4)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial