TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA E PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna pública a abertura de inscrições nos processos de ESCOLHA e de ELEIÇÃO de membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão se candidatar a membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas magistrados e servidores deste Regional, para um mandato de dois anos, com uma possível recondução.
1.2. Haverá uma lista de inscrição para os membros a serem escolhidos pela Presidência do Tribunal e outra para os que serão eleitos pelos magistrados e servidores.
1.3. A ELEIÇÃO de magistrados restringir-se-á ao primeiro grau, tanto em relação aos candidatos quanto aos eleitores.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 17/7/2017 a 4/8/2017, por meio de links disponibilizados na intranet.
2.2. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação dos objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 240, de 2016.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
3.1. O Comitê Gestor Local terá as seguintes atribuições:
3.1.1. propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;
3.1.2. atuar na interlocução com a Rede de Gestão e Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
3.1.3. monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas; e
3.1.4. instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.
3.2. Os integrantes do Comitê desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão escolhidos como membros do Comitê um magistrado e um servidor, com seus respectivos suplentes.
4.2. Serão eleitos, por votação direta e secreta, dois magistrados do primeiro grau e dois servidores, e seus suplentes.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. A votação ocorrerá no período de 10/8/2017 a 23/8/2017, por meio de link disponibilizado em mensagem eletrônica a ser enviada aos eleitores.
5.2. Para votar, será necessária a identificação (login) no e-mail institucional.
5.3. Cada magistrado do primeiro grau e cada servidor poderá votar em até dois candidatos, magistrados do primeiro grau e servidores, respectivamente.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A ordem de classificação será divulgada na intranet no dia 28/8/2017.
6.2. Serão considerados eleitos os oito candidatos (quatro magistrados e quatro servidores) que obtiverem o maior número de votos.
6.3. Em caso de empate, será observado o critério de maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal, e, sucessivamente, o de maior tempo de exercício no cargo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os candidatos escolhidos e os eleitos serão formalmente designados membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas por meio de portaria expedida por esta Presidência.
7.2. Os dois magistrados e os dois servidores mais votados serão os membros titulares, e os demais eleitos, os suplentes.
7.3. Havendo número insuficiente de inscritos para o processo de ESCOLHA, os candidatos que não forem eleitos poderão ser designados, naquela condição, para compor o Comitê.
7.4. O candidato participante de ambas as listas que for simultaneamente escolhido e eleito comporá o Comitê na condição de membro escolhido, sendo automaticamente excluído da classificação no processo de ELEIÇÃO.
7.5. O Comitê de que trata este Edital terá, excepcionalmente, mandato superior a dois anos, de modo a coincidir com o da Administração a ser eleita para o biênio 2018/2019.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2017.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 13/07/2017, n. 2.269, p. 3-4)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial