TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Ouro Preto
PORTARIA VTOU N. 3/2017, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto
A DOUTORA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, JUÍZA DO TRABALHO, TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições:
Considerando a necessidade de otimizar a pauta e melhorar os prazos dos processos submetidos ao rito sumaríssimo;
Considerando o grande número de processos desse rito na jurisdição que demandam a realização de perícia;
Considerando não ser possível criar, ao menos por ora, no sistema do PJE critérios diferenciados para sorteio automático de processos submetidos ao mesmo rito;
Considerando o princípio da cooperação e da lealdade processuais que devem nortear o processo do trabalho;
Considerando que a insegurança sobre o fato de se a instrução será ou não realizada na audiência una, quando há pedidos que possam demandar perícia, faz com que as partes tragam, desnecessariamente, suas testemunhas à Vara;
Considerando que o tempo de duração das audiências tornase imprevisível, pois não se pode prever o número de audiências unas que resultarão em instrução em um mesmo dia,
RESOLVE:
Art. 1º - O advogado do autor, ou o próprio autor, este, no caso de jus postulandi, poderão requerer, quando da distribuição da ação, que a audiência inicial nos processos do rito sumaríssimo sejam designadas como audiência de tentativa de conciliação e recebimento da defesa quando, fundamentadamente, demonstrar que há pedidos que necessitem de produção de prova pericial (doença, acidente, insalubridade, periculosidade, horas in itinere em que não se pretenda utilizar prova emprestada).
Art. 2º - Nesses casos, o setor de triagem, poderá remanejar o horário de audiências para os horários destinados a audiências iniciais, sem prejuízo do prazo especial do rito sumaríssimo, acrescentando na notificação a ser enviada à parte contrária que não será necessário trazer as testemunhas para a audiência designada, que se destinará apenas à tentativa de conciliação e recebimento de defesa.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Ouro Preto, 21 de junho de 2017.
GRAÇA
MARIA BORGES DE
FREITAS
Juíza do Trabalho.
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/07/2017, n. 2.265, p. 4.659-4.660)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial