TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Corregedoria
TRT-00410-2017-000-03-00-0-PP
Ofício Circular nº CR/TRT/21/2017
Belo Horizonte, 23 de junho de 2017.
Aos(Às)
Ilustríssimos(as)
Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e
Secretários(as)
das Varas do Trabalho do TRT da 3ª
Região
ASSUNTO: Centralização de Endereços
Imo(a). Senhor(a),
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a V. Sa., por e-mail, para ciência, cópia do Despacho-Ofício nº 439/2017 e nº 463/2017, expedido nos autos do Pedido de Providência nº 00410-2017-000-03-00-0, em que as empresas USIMINAS - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais, CNPJ 60.894.730/0001-05, Mineração Usiminas (CNPJ 12.056.613/0001-20) e Usiminas Mecânica (CNPJ 17.500.224/0001-65), requerem que todas as notificações, citações e intimações a elas encaminhadas sejam centralizadas no seguinte endereço:
Avenida
Pedro Linhares Gomes, 5421 - Bairro Usiminas
Ipatinga - MG - CEP
35.160-900
No aludido Despacho-Ofício restou determinada a centralização do endereço, bem como salientou-se que eventuais intimações, notificações ou citações comprovadamente recebidas pelas Postulantes em endereço diverso do indicado serão válidas.
Ressalto que deverá ser necessariamente preenchido, em campo próprio do sistema informatizado, no momento do cadastramento de petições iniciais, o número de CNPJ das Empresas Demandadas, informados pela Parte Demandante, com vista a garantir efetividade ao sistema de centralização de endereço.
Por fim, nos processos que envolvam empresas que tiveram a centralização de endereço deferida, os usuários do SIAP devem abster-se de alterar o endereço da referida Empresa, por meio da rotina de alteração de partes.
Atenciosamente,
FERNANDO
ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador
Corregedor
(Disponibilização: via e-mail, em 28/06/2017)
Este texto não substitui o original