TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA GP N. 577, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao decidido pela Corte na Sessão Plenária de 24 de outubro de 1985, o constante na Resolução Administrativa nº 25/1985 e nos processos TRT-21.355 e 20.589/1985,
RESOLVE:
EXCEPCIONALMENTE, estender o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/66 e no Regimento Interno, até o dia 15 (quinze) de janeiro de 1986, ficando, em consequência, suspensas as atividades judiciárias das Turmas e Juntas de Conciliação e Julgamento da Região no período de 20 de dezembro de 1985 até aquela data, de forma parcial, sem interrupção do funcionamento das Secretarias e de todos os demais órgãos auxiliares, bem como do Serviço de Assistência, Informação e Reclamação e do Serviço de Distribuição de Feitos que, durante o período citado, passarão a funcionar, externamente, no horário de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, não se praticando, no recesso nenhum ato que implique abertura de prazo e observando-se, quanto aos já em curso, o disposto no art. 179 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 1985.
JOSÉ WASTER
CHAVES
Presidente
(DJMG 06/11/1985)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial