TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 134, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01143-2012-000-03-00-4-MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 42/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Ivan Sérgio Joviano Casagrande, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, Classe "C", Padrão 15.
Sala de Sessões, 02 de agosto de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 09/08/2012, n. 1.039, p. 25)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial