TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 139, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Mônica Sette Lopes, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01140-2012-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência que deferiu, a partir de 19.07.2012, o pedido de dispensa do restante da licença concedida ao Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, no período de 09 a 28.07.2012, para defesa de tese de Doutorado na área de Autonomia Individual e Autonomia Coletiva, ministrado pela Universidade de Roma - Tor Vergata.
Sala de Sessões, 02 de agosto de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 09/08/2012, n. 1.039, p. 22)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial