TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas
Varas do Trabalho de Alfenas

PORTARIA NFTALF N. 1 , DE 7 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Núcleo do Foro do Trabalho de Alfenas, na implementação do Projeto Super Foro.

O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE ALFENAS, Dr. Antônio Neves de Freitas, com ciência e concordância do MM. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, Dr. Frederico Leopoldo Pereira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os parâmetros a serem obedecidos pelo Núcleo do Foro do Trabalho de Alfenas, para o desempenho dos serviços e procedimentos envolvidos no projeto institucional denominado Super Foro;

CONSIDERANDO as etapas de desenvolvimento do projeto Super Foro e atividades compreendidas em cada ciclo de implementação; e

CONSIDERANDO os interesses e conveniências de cada Vara do Trabalho de Alfenas, com vistas no aprimoramento organizacional de cada Unidade Forense,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbe ao Núcleo do Foro:

I - Impressão e expedição de correspondências produzidas no PJe;

II- Impressão e Entrega de Expedientes do SPE (Sistema de Peticionamento Eletrônico);

III - Digitalização de documentos e inserção no PJe;

IV- Concessão de vista e realização da carga de processos arquivados;

V- Atendimento à parte e ao terceiro interessado desassistidos sem procurador no Pje;

VI- Impressão de guias de depósitos judiciais – e-Guia (processos físicos) e inserção dos arquivos de guias de depósitos (e-Guia) no PJe (processos eletrônicos);

VII- Impressão de peças de agravo de instrumento recebidas pelo SRPE - Sistema de Remessa de Peças Processuais (e-Remessa);

VIII- Impressão de peças encaminhadas pelo Malote Digital (Processos Físicos) e inserção dos arquivos no PJ-e (Processos Eletrônicos);

IX- Produção das notificações do PJ-e (triagem Inicial);

X- Publicação Dje;

XI- Remessa de processos eletrônicos ao 2° grau de juridição;

XII- Encaminhamento e distribuição de cartas precatórias no Pje.

Art. 2º As tarefas mencionadas nos incisos III e IV já estavam sendo realizadas antes da edição desta Portaria e, do mesmo modo, permanecem sob a atribuição do Núcleo do Foro de Alfenas, obedecidos os termos das Portarias n. 003/2015 e 001/2016 da Diretoria do Núcleo do Foro de Alfenas.

Art. 3º A atividade prevista no inciso IX não compreende a movimentação de processos encaminhados à caixa de "Valor Incompatível", cuja visualização e providências ficarão a cargo da Vara respectiva.

Art. 4º Os casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pelo Juiz Diretor do Foro.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTÔNIO NEVES DE FREITAS
Juiz Diretor do Foro de Alfenas e
Titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas

FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/06/2017, n. 2.251, p. 4.351-4.352)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial