TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 131, DE 8 DE JUNHO DE 2017
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00317-2017-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2018, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Proposição n. DG/03/2017, a saber:
FERIADOS DE 2018
1º de janeiro segunda-feira
Confraternização Universal
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1º da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
12 e 13 de fevereiro segunda-feira e
terça-feira Carnaval
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
14 de fevereiro quarta-feira Cinzas
Ponto
facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira
Região.
28 de março a 1º de abril
quarta-feira a domingo Semana Santa
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
21 de abril sábado Tiradentes
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1º da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
1º de maio terça-feira Dia do
Trabalhador
Feriado nacional, de
acordo com o art. 1º da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
31 de maio quinta-feira Corpus Christi
Feriado
religioso, de acordo com o art. 2º da Lei
n. 9.093/1995 e com a Lei
Municipal n. 1.327/1967.
11 de agosto sábado Dia da Criação
dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do
Advogado
Feriado no âmbito
da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da
Lei
n. 5.010/1966.
15 de agosto quarta-feira Assunção
de Nossa Senhora
Feriado religioso
local, no âmbito de Belo Horizonte, de acordo com o art. 2º
da Lei
n. 9.093/1995 e com a Lei
Municipal n. 1.327/1967.
7 de setembro sexta-feira Independência
do Brasil
Feriado nacional, de
acordo com o art. 1º da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
12 de outubro sexta-feira Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1º da Lei
n. 6.802/1980.
28 de outubro domingo Dia do Servidor
Público
Feriado, conforme
art. 236 da Lei
n. 8.112/1990.
1º de novembro quinta-feira Dia de Todos
os Santos
Feriado no âmbito
da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da
Lei
n. 5.010/1966.
2 de novembro sexta-feira Finados
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1º da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002, e no âmbito da Justiça Federal, de
acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
15 de novembro quinta-feira Proclamação
da República
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1º da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
8 de dezembro sábado Dia da Justiça
e Dia da Imaculada Conceição
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966; feriado nacional para efeitos forenses, conforme
Decreto-lei
n. 8.292/1945 e feriado religioso, de acordo com o art. 2º
da Lei
n. 9.093/1995 e com a Lei
Municipal n. 1.327/1967.
25 de dezembro terça-feira Natal
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1º da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
1º a 6 de janeiro e 20 a 31 de dezembro –
Recesso
Feriado no âmbito da
Justiça Federal, de acordo com o inciso I do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da Assunção de Nossa Senhora, feriado religioso, será comemorado no dia 15 de agosto (quarta-feira), de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e com a Lei Municipal n. 1.327/1967.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 131, de 8 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2250, 16 jun. 2017. Caderno Judiciário, p. 246-247.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial