TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

TRT-00286-2017-000-03-00-3-PP

Ofício Circular nº CR/TRT/19/2017

Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.

Aos(Às)
Ilustríssimos(as) Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e Secretários(as) das Varas do Trabalho do TRT da 3ª Região.

ASSUNTO: Centralização de Endereços – Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda. e Supermercados BH Ltda.

Imo(a). Senhor(a),

Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a V. Sa., por e-mail, para ciência, cópia do Despacho-Ofício nº 376/2017, expedido nos autos do Pedido de Providência nº 00286-2017-000-03-00-3, em que Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda. e Supermercados BH Ltda., empresas inscritas no CNPJ sob os números 04.641.376/0001-36 e 06.135.538/0001-90, respectivamente, requerem que todas as notificações, citações e intimações a elas encaminhadas sejam centralizadas no seguinte endereço:

Rua dos Guajajaras, 1.540, Barro Preto

Belo Horizonte – MG CEP 30180-101

No aludido Despacho Ofício restou determinada a centralização do endereço, bem como salientou-se que eventuais intimações, notificações ou citações comprovadamente recebidas pelas Postulantes em endereço diverso do indicado serão válidas.

Ressalto que deverá ser necessariamente preenchido, em campo próprio do sistema informatizado, no momento do cadastramento de petições iniciais, o número de CNPJ das Empresas Demandadas, informados pela Parte Demandante, com vista a garantir efetividade ao sistema de centralização de endereço.

Por fim, nos processos que envolvam empresas que tiveram a centralização de endereço deferida, os usuários do SIAP devem abster-se de alterar o endereço da referida Empresa, por meio da rotina de alteração de partes.

Atenciosamente,

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(Disponibilização: via e-mail, em 07/06/2017)

Este texto não substitui o original