RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR/DJ N. 12, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece a expansão do PJe na Justiça do Trabalho da 3ª Região

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas competências;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 94, de 23 de março de 2012, alterada pela Resolução CSJT n.128, de 30 de agosto de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), prevendo implantação gradual nos tribunais regionais do trabalho, inclusive a partir da fase de execução; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 1, de 28 de agosto de 2012, deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Resolução Conjunta dá continuidade à expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), a partir da fase de execução, em varas do trabalho desta 3ª Região.

Art. 2º Passarão a integrar o PJe-JT:

I - Varas do Trabalho de Ituiutaba, a partir de 02 de dezembro de 2013;

II - Varas do Trabalho de Pouso Alegre, a partir de 09 de dezembro de 2013;

III - Varas do Trabalho de Belo Horizonte, a partir de 17 de dezembro de 2013.

§ 1º As unidades referidas no "caput" deste artigo utilizarão a funcionalidade CLE - Cadastro de Liquidação e Execução, que converte autos físicos em digitais, a partir das fases de liquidação ou de execução.

§ 2º Serão convertidos os processos cuja execução tenha sido iniciada a partir da data de implantação do PJe-JT, excluídas as execuções provisórias e os títulos que contenham, exclusivamente, obrigações de fazer e de não fazer.

§ 3º Os processos em trâmite não convertidos nos termos do § 2º deste artigo, as ações distribuídas após a publicação deste ato, bem como os incidentes relativos aos processos que tramitam em meio físico, prosseguirão em formato tradicional.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente

BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO
Corregedor

(DEJT/TRT3 09/12/2013, n. 1.369, p. 7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial