TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 94, DE 11 DE MAIO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT3 n. 00229-2017-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Segunda Vice-Presidência (Portaria SEGP n. 560, de 23 de março de 2017) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao Exmo. Juiz Luiz Carlos Araújo, Titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/05/2017, n. 2.229, p. 69)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial