TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
PORTARIA GP N. 189, DE 12 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 15 a 19 de maio de 2017, nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público do Trabalho, em tramitação nas Varas do Trabalho de Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Itajubá e Poços de Caldas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do Ofício n. 240/2017/GAB/PRT 3ª Região, de suspensão dos prazos judiciais em processos de atuação do Ministério Público do Trabalho, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, em tramitação nas Varas do Trabalho de Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Itajubá e Poços de Caldas, em virtude da realização de reforma no imóvel sede daquela PTM, que exigirá o desligamento e a transferência de todos os equipamentos de informática, inviabilizando o funcionamento da unidade no período de 15 a 19/05/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período de 15 a 19 de maio de 2017, nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público do Trabalho, em tramitação nas Varas do Trabalho de Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Itajubá e Poços de Caldas.
Parágrafo único. As Secretarias dos Órgãos Julgadores do Tribunal e das Varas do Trabalho referidas no "caput" deverão certificar a suspensão dos prazos nos autos dos processos, quando for o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2017.
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/05/2017, n. 2.226, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial