TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 52, DE 12 DE ABRIL DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT nº 01306-2011-000-03-00-8 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
DEFERIR, para fins de preparação, pesquisa e elaboração do texto de tese do curso de Máster, DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, correspondente ao Mestrado, oferecido pela Universidade de Valência, na Espanha, o pedido de licença, formulado pelo Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, no período de 16 de maio de 2012 a 13 de agosto de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Sala de Sessões, 12 de abril de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 18/04/2012, n. 960, p. 100)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial