TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 189, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT nº 01057-2012-000-03-00-1 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 128/04, a atuação da MM. Juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, considerando-a apta a se tornar vitalícia ao completar dois anos de exercício.
Sala de Sessões, 08 de novembro de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 16/11/2012, n. 1.105, p. 14-15)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial