PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GP N. 2, DE 02 DE
JANEIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o que consta do inciso XXVII do artigo 25 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1º Delegar competência ao
Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para:
a) Decidir os pedidos e reclamações de
servidores em assuntos de natureza administrativa, excetuando-se os casos de
promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução,
exoneração, demissão, declaração de vacância em virtude de posse em outro cargo
inacumulável e redistribuição;
b) Conceder aos servidores os direitos,
vantagens e benefícios previstos em lei, excetuados os Afastamentos para Servir
a Outro Órgão ou Entidade e para Estudo ou Missão no Exterior, a concessão de
aposentadoria, pensão, auxílio-reclusão, diárias, ajuda de custo e adicional
pela prestação de serviço extraordinário;
c) Praticar atos indispensáveis à
aposentadoria dos servidores, excetuando-se sua concessão e possíveis
alterações em seu fundamento legal;
d) Dar posse aos servidores designados
para ocupar Funções Comissionadas de níveis FC-01 a FC-06;
e) Autorizar a efetivação de compras e
aquisição de serviços, até o limite previsto no item II, do artigo 24 da Lei
8.666/1993;
f) Designar substitutos aos titulares
de Funções Comissionadas de níveis FC-01 a FC-06;
g) Determinar descontos nos vencimentos
dos servidores, nos casos previstos em lei;
h) Autorizar o pagamento de despesas
referentes ao fornecimento de material ou prestação de serviços, observadas as exigências
legais.
i) Celebrar contratos, convênios,
acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos,
no interesse da Administração, observados os limites e condições estabelecidos
pela Presidência no processo do qual se originar.
j) Aplicar penalidades a licitantes,
fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no art. 87, inciso
IV da Lei 8.666/1993.
Artigo 2º Autorizar o Diretor-Geral a
subdelegar competência para a prática de atos administrativos.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2004.
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Presidente
(DJMG 15/01/2004)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial