TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
PORTARIA GP N. 161, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, no período de 24 de abril a 02 de maio de 2017, nos feitos em que o Município de Belo Horizonte figure como parte, em razão da mudança da sede da Procuradoria-Geral do Município.
O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, por meio do Ofício GPGM/EXTER n. 867/2017, de suspensão dos prazos judiciais nos feitos que envolvam o Município de Belo Horizonte, em virtude da mudança da sede da Procuradoria, envolvendo cerca de 200 (duzentos) servidores, entre da Administração e Procuradores, além de toda a montagem e desmontagem da estrutura mobiliária e de informação;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a contagem dos prazos processuais, no âmbito da jurisdição do TRT da 3ª Região, no período de 24 de abril a 02 de maio de 2017, nos feitos em que figure como parte o Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. As Secretarias dos Órgãos Julgadores do Tribunal e das Varas do Trabalho deverão certificar a suspensão dos prazos nos autos dos processos, quando for o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de abril de 2017.
RICARDO
ANTÔNIO MOHALLEM
Desembargador 1º
Vice-Presidente
no exercício da Presidência do TRT
3ª Região
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da 1ª Vice-Presidência
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/04/2017, n. 2.212, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial