TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 162, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Mônica Sette Lopes, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o Processo TRT n. 01226-2012-000-03-00-3 MA e
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais - OAB/MG, pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT;
CONSIDERANDO que este Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em decisões anteriores e frente a situações similares, deferiu a suspensão de prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito da sua jurisdição, conforme Resoluções Administrativas n. 143, de 4 de agosto de 2011, n. 147, de 7 de outubro de 2010, n. 137, de 5 de novembro de 2009, n. 109, de 2 de outubro de 2008, e n. 92, de 27 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a excepcional situação em que se encontra este Regional com a implantação do PJe-JT em Minas Gerais, projeto cuja complexidade exige suspensão prévia das atividades jurisdicionais, de forma a atender demandas de ordem técnica e de treinamento de pessoal, bem como para efetuar os ajustes necessários à operacionalização e ao atendimento de usuários internos e externos,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
DEFERIR o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais - OAB/MG, pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT, determinando a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 (segunda-feira) a 18 (sexta-feira) de janeiro de 2013, sem, todavia, suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento aos jurisdicionados.
Sala de Sessões, 14 de setembro de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 28/09/2012, n. 1.074, p. 11)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial