TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 40, DE 07 DE ABRIL DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00409-2011-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello,
AUTORIZAR o processamento do pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Michelle Pires Bandeira e Fabrício Lima Silva, pertencentes aos quadros das 3ª e 2ª Regiões, respectivamente.
Sala de Sessões, 07 de abril de 2011.
SANDRA
PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 19/04/2011, n. 713, p. 42)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial