TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA GP N. 287, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em cumprimento à deliberação da Sessão Plenária realizada em 05 de novembro de 1992,
RESOLVE
DETERMINAR que, no período de 20/12/92 a 15/01/93, o atendimento externo nos Serviços de Assistência, Informação e Reclamação, Distribuição de Feitos de 1ª Instância e Cadastramento Processual, deverá ser prestado no horário de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas.
Belo Horizonte, 1 de dezembro de 1992.
AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
(DJMG 3/12/1992)