TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da
Vice-Corregedoria
PORTARIA GP/GCR/GVCR N. 76, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Paracatu e São João del Rei.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, DR. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, O JUIZ CORREGEDOR, DR. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI E A JUÍZA VICE-CORREGEDORA, DRA. DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM EXPEDIR a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:
Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Paracatu e São João del Rei serão feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região".
Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.
Art. 2º As publicações obedecerão o cronograma a seguir:
I - em caráter experimental, no período de 17/09/2001 até 21/09/2001, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal;
II - A partir de 24/09/2001 o procedimento de publicação passa a ser mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região", com exceção do previsto no parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo, observados os termos das presunções decorrentes das Portarias que tenham sido ou venham a ser expedidas com base no Provimento 03/1998, da Corregedoria Regional.
Art. 3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2001.
ANTÔNIO
MIRANDA DE MENDONÇA
Presidente
TARCÍSIO
ALBERTO GIBOSKI
Corregedor
DEOCLÉCIA
AMORELLI DIAS
Vice-Corregedora
(DJMG 29/08/2001)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial