TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 161, DE 2 DE ABRIL DE 1987

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVEU:

SUSPENDER as atividades do Tribunal Regional do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região, nos dias 15, 16 e 17 de abril de 1987.

Belo Horizonte, 2 de abril de 1987.

JOSÉ WASTER CHAVES
Presidente

(DJMG 8/4/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial