TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 111, DE 8 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Almenara, Ituiutaba, Passos e Ponte Nova.

O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

EXPEDIR a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:

Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Almenara, Ituiutaba, Passos e Ponte Nova serão feitas aos senhores advogados/procuradores mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região".

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.

Art. 2º As publicações obedecerão o cronograma a seguir:

I - feitas em caráter experimental, em concomitância com as expedições via postal:

Juntas de Conciliação e Julgamento Período

Almenara 20 a 25-07-98

Ituiutaba 20 a 25-07-98

Passos 20 a 25-07-98

Ponte Nova 20 a 25-07-98

II - A partir da data especificada a seguir, o procedimento de publicação passa a ser regular, ficando extintas as expedições via postal, com exceção do previsto no Parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo:

Junta de Conciliação e Julgamento Publicação Definitiva

Almenara 27-07-98

Ituiutaba 27-07-98

Passos 27-07-98

Ponte Nova 27-07-98

Art. 3º Nas cidades localizadas nas diversas jurisdições da Justiça do Trabalho da 3ª Região em que o Jornal Minas Gerais chega com alguns dias de atraso, é facultado ao Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento ou ao Juiz Diretor do foro expedir Portaria, estabelecendo presunção de prazo de chegada do Jornal à localidade, conforme Provimento nº 03/1998.

Art. 4º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de julho de 1998.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Presidente, em exercício

(DJMG 11/07/1998)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial